DEFINIÇÃO DE SPAM
O termo Spam é uma mensagem electrónica não-solicitada enviada em massa.
Na sua forma mais popular, um spam consiste numa mensagem de correio electrónico com fins publicitários. O termo spam, no entanto, pode ser aplicado a mensagens enviadas por outros meios e em outras situações até modestas. Geralmente os spams têm carácter apelativo e na grande maioria das vezes são incômodos e inconvenientes.
Simultaneamente ao desenvolvimento e popularização da Internet, ocorreu o crescimento de um fenómeno que, desde o seu surgimento, se tornou um dos principais problemas da comunicação electrónica em geral: o envio em massa de mensagens não-solicitadas. Esse fenómeno ficou conhecido como spamming, as mensagens em si como spam e os seus autores como spammers.
Apesar da existência de mensagens não-electrónicas que podem ser comparadas a spam, como por exemplo folhetos promocionais não-solicitados, o termo é reservado aos meios electrónicos devido a motivações que tornam tais meios muito mais propícios ao crescimento do fenómeno do que outros.
Alguns países aprovaram legislação para regular a prática de envio de mensagens publicitárias não solicitadas, mas a sua eficácia é discutível. Apesar disso, diversas entidades governamentais, comerciais e independentes declaram que o spam é um dos maiores problemas actuais da comunicação electrónica.
No Brasil não é crime enviar spam, mas esta prática acaba por ser "auto-regulamentada", pois o spammer é mal visto, o seu produto ou empresa é desacreditado, o se fornecedor, domínio ou IP pode ser incluído nas listas de bloqueio dos administradores de rede. Por este motivo quase sempre o spam está ligado a práticas criminosas ou a ingenuidade do empreendedor.
Em Portugal a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, foi transposta para a lei nacional pelo Decreto-Lei n.º 7/2004 de 7 de Janeiro, através do seu Capítulo IV que regula as Comunicações publicitárias em rede e marketing directo. O artigo 22.º determina que "o envio de mensagens para fins de marketing directo", nomeadamente por correio electrónico, "carece de consentimento prévio do destinatário". O consentimento prévio só é exigido se o destinatário não for uma pessoa colectiva. A violação desta norma é considerada uma contra-ordenação sancionável com coima de €2.500 a €50.000, agravada em um terço se o acto for cometido por pessoa colectiva.
Os raros casos de prisão ou citação de spammers são provenientes do crime cometido por eles e não do envio do spam em si. Exemplos: enviar spam se fazendo passar por outra pessoa ou empresa, enviar spam com programas maliciosos, destinados a invadir sistemas ou capturar senhas. Nestes casos a prisão se deu pelo crime cometido e não pelo spam (que ainda não é considerado crime).
Este artigo fornece uma visão geral do spam, abordando características que independem do tipo ou meio de envio, exceto quando especificado.
Fonte: Wikipedia
Na sua forma mais popular, um spam consiste numa mensagem de correio electrónico com fins publicitários. O termo spam, no entanto, pode ser aplicado a mensagens enviadas por outros meios e em outras situações até modestas. Geralmente os spams têm carácter apelativo e na grande maioria das vezes são incômodos e inconvenientes.
Simultaneamente ao desenvolvimento e popularização da Internet, ocorreu o crescimento de um fenómeno que, desde o seu surgimento, se tornou um dos principais problemas da comunicação electrónica em geral: o envio em massa de mensagens não-solicitadas. Esse fenómeno ficou conhecido como spamming, as mensagens em si como spam e os seus autores como spammers.
Apesar da existência de mensagens não-electrónicas que podem ser comparadas a spam, como por exemplo folhetos promocionais não-solicitados, o termo é reservado aos meios electrónicos devido a motivações que tornam tais meios muito mais propícios ao crescimento do fenómeno do que outros.
Alguns países aprovaram legislação para regular a prática de envio de mensagens publicitárias não solicitadas, mas a sua eficácia é discutível. Apesar disso, diversas entidades governamentais, comerciais e independentes declaram que o spam é um dos maiores problemas actuais da comunicação electrónica.
No Brasil não é crime enviar spam, mas esta prática acaba por ser "auto-regulamentada", pois o spammer é mal visto, o seu produto ou empresa é desacreditado, o se fornecedor, domínio ou IP pode ser incluído nas listas de bloqueio dos administradores de rede. Por este motivo quase sempre o spam está ligado a práticas criminosas ou a ingenuidade do empreendedor.
Em Portugal a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, foi transposta para a lei nacional pelo Decreto-Lei n.º 7/2004 de 7 de Janeiro, através do seu Capítulo IV que regula as Comunicações publicitárias em rede e marketing directo. O artigo 22.º determina que "o envio de mensagens para fins de marketing directo", nomeadamente por correio electrónico, "carece de consentimento prévio do destinatário". O consentimento prévio só é exigido se o destinatário não for uma pessoa colectiva. A violação desta norma é considerada uma contra-ordenação sancionável com coima de €2.500 a €50.000, agravada em um terço se o acto for cometido por pessoa colectiva.
Os raros casos de prisão ou citação de spammers são provenientes do crime cometido por eles e não do envio do spam em si. Exemplos: enviar spam se fazendo passar por outra pessoa ou empresa, enviar spam com programas maliciosos, destinados a invadir sistemas ou capturar senhas. Nestes casos a prisão se deu pelo crime cometido e não pelo spam (que ainda não é considerado crime).
Este artigo fornece uma visão geral do spam, abordando características que independem do tipo ou meio de envio, exceto quando especificado.
Fonte: Wikipedia
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